FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DIFUSOS (FEPDD)
– EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 –
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA APOIO FINANCEIRO NA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS
:: PRORROGAÇÃO DE PRAZO (clique aqui e veja documento completo) ::
O Governo do Estado do Maranhão - por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR (SEDIHPOP), representada pelo CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DIFUSOS (FEPDD) - torna pública a prorrogação do prazo de inscrição e de seleção do Edital de Chamamento Público nº 01/2020, que objetiva selecionar e apoiar projetos sociais de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no território maranhense, em observância à Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, ao Decreto Estadual nº 32.724, de 22 de março de 2017, ao estabelecido no Plano Plurianual 2020-2023, Lei 11.204, de 31 de dezembro de 2019, na LDO, Lei nº 11.077 de 19 de julho de 2019, e da LOA, Lei nº 11.205, de 31 de dezembro de 2019, de acordo com o descrito abaixo:
- ITEM 6 DO EDITAL - DO PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. As propostas deverão ser apresentadas no período de 22/10/2020 até 30/11/2020, no setor de protocolo da SEDIHPOP, situado na Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N, 2° Andar, Bloco B, Edifício Clodomir Milet, Calhau, CEP: 65070-901, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira das 14:00 às 18:00, ou encaminhadas por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçadas à SEDIHPOP.
6.2. As propostas encaminhadas via postal deverão ser postadas até a data limite contida no item 6.1.
6.3. A apresentação das propostas é gratuita e pressupõe a concordância da organização proponente com todos os termos do Edital 01/2020 (clique aqui para conferir).
- ITEM 9 DO EDITAL - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
9.1. O presente processo de seleção será processado e julgado por uma Comissão Especial de Seleção, designada pela SEDIHPOP, por meio de Portaria específica, nos termos da legislação vigente, obedecidas as regras gerais estabelecidas neste Edital.
9.2. A Comissão Especial de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Chamamento Público.
9.3. A Organização da Sociedade Civil é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
9.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponíveis no processo do Chamamento Público.
9.5. O presente chamamento público será realizado seguindo as seguintes etapas:
a) Publicação do Edital de Chamamento Público: de 22/10/2020 a 30/11/2020.
b) Entrega do Projeto: de 22/10/2020 a 30/11/2020;
c) Prazo para impugnação ao Edital: de 22/10/2020 a 23/10/2020;
d) Prazo para análise da impugnação ao Edital: de 26/10/2020 a 30/10/2020
e) Avaliação de Propostas e análise de documentos anexos a proposta pela Comissão Especial de Seleção: de 23/10/2020 a 07/12/2020
g) Publicação do resultado preliminar: 10/12/2020.
h) Prazo para recurso: até 24/12/2020.
i) Análise dos recursos: até 04/01/2021.
j) Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas: de 04/01/2021 a 11/01/2021.
l) Apresentação do Plano de Trabalho e da documentação para fins de habilitação jurídica e capacidade técnica e operacional: de 21/12/2020 a 25/01/2021.
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>> Notícia relacionada: Chamamento público: Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos-FEPDD
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