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Maranhão institui por Lei o Orçamento Participativo e cria Conselho Estadual para fortalecimento da participação popular

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Durante a audiência pública de abertura do OP 2025, em São Luís, houve assinatura de atos, entre eles a do Projeto de Lei Estadual do Orçamento Participativo. Foto: Manu Farias (Ascom/SEDIHPOP)

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, dia 4 de agosto de 2025, a Lei nº 12.619, que institui o Orçamento Participativo (OP) como política permanente de Estado no Maranhão e cria o Conselho Estadual do OP, reafirmando o compromisso do governo estadual com o fortalecimento da democracia participativa e o empoderamento da sociedade civil na definição das prioridades públicas.

A sanção desta Lei representa um marco histórico para o Maranhão, consolidando legalmente uma política que, há dez anos, tem garantido espaço efetivo para que a população influencie os investimentos públicos, com base em escuta, diálogo e deliberação coletiva.

Uma trajetória de resistência e consolidação

No primeiro ano de implementação do OP no Maranhão de forma estruturada, em 2015, chegou a ser elaborada, no âmbito da Secretaria Adjunta de Participação Popular (SAPP) da SEDIHPOP, uma minuta de decreto para instituir o Sistema Estadual de Participação, em alinhamento com a política nacional vigente na época. Contudo, com as mudanças no cenário político federal em 2016 e a interrupção do Sistema Nacional de Participação Social, a iniciativa de institucionalização não teve continuidade.

Mesmo assim, o OP maranhense resistiu e se fortaleceu ao longo dos anos. Como documentado na revista comemorativa dos 10 anos do OP (clique aqui para acessar), a metodologia das audiências públicas regionais, aliada à ampliação dos mecanismos de participação digital, possibilitou que centenas de milhares de maranhenses participassem diretamente da escolha de prioridades para o orçamento estadual. Com o tempo, o OP se consolidou como uma política pública consistente, transversal, intersetorial e contínua.

O que prevê a nova Lei

A Lei nº 12.619/2025 (acesse aqui a publicação no DOEMA) reconhece o OP como instrumento de planejamento governamental orientado à deliberação direta da população, com os objetivos de:

    • Fortalecer a participação popular como direito e expressão da cidadania ativa;
    • Ampliar os mecanismos de controle social;
    • Contribuir para a descentralização e equidade na aplicação de recursos públicos;
    • Integrar de forma efetiva a sociedade civil ao ciclo das leis orçamentárias.

Além disso, a Lei determina:

    • A realização anual de audiências públicas nas regiões do estado, com ampla divulgação, registro e retorno à população;
    • A criação do Conselho Estadual do Orçamento Participativo, instância consultiva composta por representantes da sociedade civil;
    • A continuação da coordenação do processo pela SEDIHPOP e SEPLAN, em articulação com demais órgãos estaduais, promovendo escuta, deliberação, formação cidadã e monitoramento das ações.

Um avanço para a democracia

A aprovação e sanção dessa Lei ocorre em um ano simbólico: o décimo ano consecutivo de realização do Orçamento Participativo no Maranhão. Trata-se, portanto, de uma vitória da democracia participativa. O OP, que se firmou como ação de Estado ao longo da última década, agora se transforma em política de Estado também no aspecto legal, independente de governos e conjunturas políticas.

Com essa conquista, o Maranhão se alinha a legislações semelhantes no plano federal, reafirmando o protagonismo do estado na construção de caminhos democráticos para a definição de políticas públicas.

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