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PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO LGBTI+

APRESENTAÇÃO 

É com enorme satisfação que o Conselho de Estado de Direitos LGBTI+ do Maranhão apresenta o resultado final de meses de muito trabalho e dedicação com as contribuições da sociedade civil e do poder público na criação do Plano Estadual de Políticas Públicas LGBTI+ do Maranhão.

O Plano Decenal (2022-2032) visa nortear as ações do Estado no processo de formulação e implementação de políticas públicas de equiparação dos direitos a população LGBTI+ do Maranhão, que necessita de ações emergenciais e sensíveis de acolhimento às demandas da diversidade sexual e de gênero.

Fato é que o Estado tem, em sua história, o sangue LGBTI+ desde o seu processo de fundação francesa, em que o nativo Tupinambá timbira foi assassinado, em São Luís do Maranhão, a mando de um dos Padres da Ordem dos Capuchinhos, representante da Igreja Católica Ortodoxa Romana, vindo nas embarcações de Daniel de La Touche em 1612.

O nativo foi amarrado na boca de um canhão e explodido ao meio a fim de “limpar” toda essa terra do que eles denominavam de pecado da “sodomia”, ao que entendemos e defendemos hoje como amor livre entre pessoas LGBTI+, cidadãos e cidadãs de direitos, que pagam seus tributos e merecem igualmente a todas as pessoas, serem assistidas e respeitadas pelo Estado.

O Conselho Estadual de Direitos LGBTI+ agradece todas as suas organizações da sociedade civil que compõem assento neste espaço, a saber: Grupo Gayvota, Grupo Solidariedade Lilás, Grupo Identidade, Grupo Pérola de Santa Helena e Turilândia, Grupo Gay de São Domingos do Maranhão, Instituto Raissa Mendonça, Centro de Cultura Negra e a Associação de Gays, Lésbicas e Profissionais do Sexo (AGLEPS).

Os agradecimentos estendem-se também aos conselheiros e conselheiras representantes do poder público, que estiveram neste espaço compartilhando de seus saberem para aprimorar este plano, a saber: Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, Secretária de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude.

Espera-se que esse plano alcance aqueles e aquelas que mais precisam, considerando suas especificidades, sendo promotora de mudanças significativas a população LGBTI+ do Maranhão, que anseia viver em uma sociedade mais justa e igualitária, que respeita seus diretos e que lhe forneça suporte a garantir sua equidade ao acesso a oportunidades.

Ricardo dos Anjos Silva Lima

Presidente do Conselho de Estado de Direitos LGBT+ do Maranhão

1 – PANORAMA DA POPULAÇÃO LGBTI+ NO MARANHÃO

O Maranhão tem, desde o seu processo de fundação francesa, marcas que rememoram a dor da população LGBTI+, ocorreu na capital do Maranhão, próximo ao antigo Forte de São Luís, local em que hoje está construído o Palácio dos Leões, o primeiro assassinato por crime de homofobia registrado na história do Brasil.

Durante o período de colonização francesa guiada por Daniel de La Touche, em 1612, um grupo de padres da Ordem dos Capuchinhos passou a questionar as expressões da sexualidade dos nativos Tupinambás, que tinham praticas sexuais divergentes a norma européia, como andar nu ou por práticas homossexuais (D’ÉVREUX, 2007).

Ocorreu que em 1613, o padre Yves D’Évreux ouviu falar que havia um nativo tibira na ilha e logo mandou os soldados franceses buscá-lo. “Tibira foi o termo genérico Tupinambá alusivo a persona homoerótica que teve maior difusão entre os moradores do Brasil nos primeiros dois séculos de colonização” no Brasil (MOTT, 2013).

Por ordem do Capuchinho, os soldados foram em sua busca com o objetivo de “purificar a terra de suas maldades”. A maldade a qual se referiam tratava-se do crime de sodomia, relação sexual e afetiva entre dois homens. Nesse contexto, os soldados foram em busca do “selvagem” descrito como “iníquo, impuro, e imundo”, para que ele fosse julgado pela igreja cristão por suas “maldades” (D’ÉVREUX, 2007, p. 250).

Um pobre índio [sodomita], bruto mais cavalo do que homem, fugiu para o mato por ouvir dizer que os franceses o procuravam e os seus semelhantes para mata-lo e purificar a terra de suas maldades por meio da santidade do Evangelho, da candura, da pureza, e da clareza da Religião Católica Apostólica Romana (D’ÉVREUX, 2007, p. 250).

O nativo Tupinambá ainda tentou fugir pelo mato, mas foi capturado pelos franceses e por seus iguais. Ele foi amarrado da cintura a cima na boca de um canhão e explodido ao meio em uma cerimônia religiosa ocorrida no local que futuramente daria origem ao bairro Praia Grande no Centro Histórico de São Luís. De “imediato a bala dividiu o corpo em duas porções, caindo uma no pé da muralha, e outra no mar, onde nunca mais foi encontrado” (D’ÉVREUX, 2007, p. 250).

Séculos depois, o Tibira se tornou um símbolo de resistência para a população LGBTI+ em todo Brasil, em especial no Maranhão, local que em 2016 foi erguido no local de seu assassinato um monumento em sua homenagem, ação realizada pelo movimento LGBTI+ local coordenada pelo Grupo Gayvota em parceria com o Grupo Gay da Bahia e Governo do Estado do Maranhão.

Mesmo com esse fato na história do Maranhão, o Estado ainda apresenta grande retrocesso em políticas públicas, ações governamentais necessárias para equiparar direitos a essa população que desde a fundação do Maranhão vem sofrendo crimes de intolerância por orientação sexual e gênero.

De acordo com o Grupo Gay da Bahia, estima-se que entre 2012 ao ano de 2019 o Maranhão perdeu 52 vidas para a LGBTfobia, com crimes de ódio expressos pelo grau de agressividade, como pauladas, pedradas, esfaqueamentos, torturas, vítimas queimas até a morte, entre outras formas. Abaixo, indica-se o quantitativo total dos crimes por ano.

Tabela 1 – Registros da violência letal LGBTI+ no Maranhão entre 2012-2019.

  GRUPO GAY DA BAHIA
Ano Quantitativo da violência
2012 5
2013 7
2014 5
2015 4
2016 8
2017 6
2018 9
2019 8
TOTAL 52

Fonte: Grupo Gay da Bahia.

Com relação a violência letal da população de transexuais e travestis no Maranhão, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), estima que nos últimos cinco (5) anos foram assassinados em todo o Estado 17 pessoas trans.

 Tabela 2 – Registros da transfobia no Maranhão entre 2017-2021.

  ANTRA
Ano Quantitativo da violência
2017 02
2018 03
2019 05
2020 03
2021 04
TOTAL 17

Fonte: Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (ANTRA).

 Em 15 de junho de 2020, é criado por ativistas e lideranças do Movimento LGBTI+ do Maranhão a primeira organização local da sociedade civil organizada de coleta, sistematização, analise e publicação dos dados da violência letal no Estado: o Observatório de Políticas Públicas LGBTI+ do Maranhão.

Através desse espaço, criou-se um banco de dados sobre o Maranhão em compartilhamento a nível nacional com a ANTRA, GGB e a Acontece Arte e Política LGBTI+, afim de superar as discrepâncias dos indicadores da violência letal no Estado. Como resultado, o Observatório apresentou dados alarmantes sobre a realidade local entre 2020 ao ano de 2021, conforme expresso na tabela abaixo.

 Tabela 3 – Registros da transfobia no Maranhão entre 2017-2021.

OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTI+ DO MARANHÃO
Ano Quantitativo da violência
2020 10
2021 15
TOTAL 25

Fonte: Observatório de Políticas Públicas LGBTI+ do Maranhão.

 

Como resultado, observou-se em 2021 o maior número de vidas perdidas para a LGBTfobia na história do Maranhão, aspecto esse que evidência a urgência em políticas públicas que visem a proteção da população LGBTI+. Nesse sentido, o Plano Estadual de Políticas Públicas LGBTI+ vem a nortear as ações do estado na construção e execução das políticas afirmativas.

Em 2021, ocorreram registros da violência letal LGBTI+ em doze (12) cidades do Maranhão, a capital São Luís representou 20% do quantitativo total de vidas perdidas para a LGBTfobia, seguida por Santa Inês e Açailândia, conforme a tabela abaixo que expressa o ranking das cidades com os maiores índices (OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTI+ DO MARANHÃO, 2022).

 Tabela 4– Ranking da violência letal LGBTI+ em 2021 por cidades.

RANKING CIDADE QUANTITATIVO PORCENTAGEM
São Luís 3 20%
Santa Inês 2 13%
Açailândia 1 6,7%
Balsas 1 6,7%
Cururupu 1 6,7%
Governador Luiz Rocha 1 6,7%
Grajaú 1 6,7%
Monção 1 6,7%
Porto Franco 1 6,7%
10º Primeira Cruz 1 6,7%
11º São Domingos do Maranhão 1 6,7%
12º Timon 1 6,7%
TOTAL 15 100%

Fonte: Observatório de Políticas Públicas LGBTI+ do Maranhão.

Acerca do total da violência letal em 2021, o Observatório evidenciou que 13% das pessoas foram vítimas de suicídio, sendo uma delas o caso de suicídio assistido pela sociedade e poder público, ocorrido no município de Porto Franco. Em que um jovem negro e com transtornos mentais andou pelado e mentalmente desnorteado pelas ruas de sua cidade, havendo pela sociedade vários vídeos gravados, com falas de ridicularização ao seu sofrimento que publicados em redes sociais (OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTI+ DO MARANHÃO, 2022).

Além dos casos de suicídio, 87% representaram homicídios, nos quais 47% foram por armas de fogo, 33% arma branca, em 7% dos casos as vítimas foram carbonizadas e em 13% refere-se a violência autoinfligida. Abaixo, indica-se os dados gerais em gráfico da tipificação da violência letal LGBTI+ no Maranhão (OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTI+ DO MARANHÃO, 2022).

Fonte: Observatório de Políticas Públicas LGBTI+ do Maranhão.

As violências por homicídio e suicídios ocorreram em 60% dos casos no período noturno, em 27% nas residências das vítimas, a maior incidência aconteceu no mês de outubro com 40% dos casos registrados, seguido por dezembro com 20% e novembro com 7% (OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTI+ DO MARANHÃO, 2022).

Acerca do perfil das vítimas, observou-se que aqueles e aquelas mais fragilizadas foram pessoas de classe econômica pobre, representando 80% dos casos, também em 80% das violências, as vítimas eram negras e pardas, 7% brancas e 13% não foram identificadas (OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTI+ DO MARANHÃO, 2022).

Do quantitativo exposto no Gráfico 1, 67% das vidas perdidas para a LGBTfobia foram de gays, 27% refere-se a pessoas travestis e transexuais e 6% bissexuais, conforme expressa o Gráfico 2 abaixo. 

 Fonte: Observatório de Políticas Públicas LGBTI+ do Maranhão.

2 – PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PLANO

O Plano Decenal (2022-2032) inaugura um novo estágio na consolidação de políticas públicas para a população LGBTI+ conferindo-lhe uma nova perspectiva: de qualificação desta Política Pública com ações planejadas, a curto, médio e longo prazo, com monitoramento e controle social, transversalizados pelas demais políticas sociais e sustentadas pela garantia de unidade em seu processo de gestão, numa perspectiva de garantir e universalizar os direitos à população LGBT no Maranhão de forma integral, complementada pelo poder público municipal e pela sociedade civil.
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Este Plano assume como princípios a transversalidade e a intersetorialidade das ações como responsabilidade estatal, no âmbito do governo estadual e em articulação com os governos municipais; o desenvolvimento de ações conjuntas entre estado e sociedade; e a universalização dos direitos na perspectiva de superação das desigualdades sociais, das discriminações, dos preconceitos e opressões com a população LGBTI+.
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O Plano Estadual de Políticas Públicas LGBTI+ orienta-sepelo princípio da igualdade e respeito à diversidade, da equidade, da laicidade do Estado, da universalidade das políticas públicas, justiça social, assim destacada:
1
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I – Dignidade da Pessoa Humana (inciso III do art. 1º da Constituição Federal);
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II – Igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garantia da inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade (art. 5º da Constituição Federal)
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III – Respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação
3
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IV – Direito à cidadania (inciso II do art. 1º da Constituição Federal);
0
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V – Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência social (art. 6º da Constituição Federal);
0
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VI – Liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV do art. 5º da Constituição Federal);
0
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VII – Laicidade do Estado: a pluralidade religiosa ou a opção por não ter uma religião é um direito que remete à autonomia e a liberdade de expressão, garantindo constitucionalmente;
2
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VIII – Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (inciso X do art. 5º da Constituição Federal). A Universalidade dos direitos humanos deve estar acima de qualquer quadro de discriminação e das variadas formas de violência praticadas socialmente. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade humana. 
0
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3 – DIRETRIZES 

O Plano Estadual de Políticas Públicas LGBTI+ é fruto do compromisso do Governo Estadual com a implementação de políticas públicas, que contemplem ações de combate a LGBTfobia e de promoção da cidadania e dos direitos humanos. Tem como referência as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional e incorpora os resultados da III Conferência estadual realizada em dezembro de 2015 e estabelece as diretrizes e medidas necessárias à transformação do Plano Estadual de políticas públicas LGBTI+ em plano de ação da gestão pública.
0
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A Mudança no paradigma da garantia de direitos humanos à população LGBTI+, sobre tudo na efetivação da sua cidadania, apresentada na forma operacional deste plano, fundamenta-se nas seguintes diretrizes:
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a) Combater a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça e etnia no serviço público;
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b) Diferenciação dos conceitos de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia;
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c) Promoção da denúncia de toda e qualquer atitude de discriminação à população LGBTI+;
0
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d) Enfrentar a violência doméstica e familiar contra gays, lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais;
0
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e) Prevenção e enfretamento da vulnerabilidade social de adolescentes e jovens em razão da sua orientação sexual e identidade de gênero;
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f) Garantir acessibilidade do cidadão LGBTI+ a todos os ambientes, inclusive os que prestam serviços públicos e privados;
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g)Intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação das políticas públicas: o enfretamento a LGBTfobia requer ações integradas entres as áreas da gestão;
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h) Atuação sistêmica: articulação e integração das ações em todas as esferas de governo, nos três poderes, entre poder público, setor privado e sociedade civil organizada.
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  4 – EIXOS ESTRATÉGICOS PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 4.1      Eixo Estratégico I: Politicas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Estadual de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBTI+
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Objetivos:

Ação Responsável Parceiros Prazo Orçamento
1.     Implantar e implementar, instituindo legalmente, oPlano Estadual de Políticas Públicas LGBTI+, garantindo que o mesmo se torne uma política de Estado, ampliando a sua divulgação no âmbito estadual, com recursos garantidos por dotações orçamentais. (LOA\LDO\PPA).
1
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SEDIHPOP CELGBT;

CEDDH.

 

2022/2023
2.   Estimular e fomentar a criação e o fortalecimento de instituições, grupos e núcleos de estudos acadêmicos, bem como a realização de eventos de divulgação científica sobre gênero, sexualidade e educação, com vistas a promover a produção e a difusão de conhecimentos que contribuam para a superação da violência, do preconceito e da discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.
0
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CELGBT

 

 

IES;

SEDIHPOP.

2022-2032
3.   Mobilizar, sensibilizar e encaminhar para gestores (as) Estaduais e Municipais e demais órgãos/serviços os dados e resultados de avaliações, para que possam criar Programas específicos e incluir em seus planejamentos e orçamentos em ações de sua responsabilidade.
1
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CELGBT

 

 

CELGBT;

Fórum Estadual de ONG LGBT;

Rede Estadual de Enfrentamento a LGBTfobia.

 

 

2022-2032
4.   Criar o Sistema Estadual de Garantia de Direitos Humanos LGBTI+ do Maranhão.
0
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SEDIHPOP

 

CELGBT;

Fórum Estadual de ONG LGBT.

 

2022-2032
5.   Criar o Fundo Estadual LGBTI+.
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CELGBT SEDIHPOP 2022-2032
6.   Criar um diagnóstico sobre a realidade das políticas públicas LGBTI+ no Maranhão junto ao poder público e instituições competentes, também realizar um diagnóstico das demandas da população LGBTI+ em políticas públicas, a fim de consolidar um diagnóstico permanente e contínuo para subsidiar a elaboração, sistematização, formulação e fortalecimento das políticas públicas.
0
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SEDIHPOP CELGBT;

Fórum Estadual LGBT; Prefeituras Municiais.

2022-2032
7.     Oferecer nos diversos setores de políticas públicas,cursos de  formação  a gestores(as)públicos(as)e técnicos(as) sobre  os  direitos  da população LGBTI+.
0
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Escola de Governo do Maranhão SEDIHPOP;

CELGBT.

 

2022-2032
8.Incluir os quesitos “orientação sexual” e “identidade de gênero” em formulários, fichas de inscrição e pesquisas de público da administração direta, indireta, autárquica e fundacional para a construção e bancos de dados e subsidiar definição de políticas públicas.
1
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CASA CIVIL

 

SEDIHPOP;

CELGBT;

Assembleia Legislativa;

 

2022-2032
9. Realizar campanha de combate e prevenção à LGBTfobia com produção de materiais educativos e informativos para sensibilizar a sociedade maranhense para uma cultura de paz, de não violência e não discriminação contra a população LGBTI+.
1
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SEDIHPOP

 

SES;

SEDUC;

CELGBT;

CEDDH;

Coord. Pacto Pela Paz;

TJMA;

OAB;

DPE;

MP.

2022-2032
10.Garantir nas Unidades de Atendimento da Proteção Social Especial de alta complexidade, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais o acesso digno a população LGBTI+, trabalhando as dimensões de orientação sexual e identidade de gênero.
0
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SEDES Conselho Estadual de Assistência Social;

CELGBT,

 

2022-2032
11.Realizar o atendimento especializado à população LGBTI+ em situação vulnerabilidade social, trabalhando as dimensões de orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo sua proteção social especial nos serviços de acolhimento familiar, unidades institucionais do poder público, sociedade civil e privada (abrigos, família acolhedora, etc.).
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SEDES SEDIHPOP;

Conselho Estadual de Assistência Social;

CELGBT.

 

2022-2032

12.Promover o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social motivadas por discriminação de orientação sexual e de gênero, havendo o direcionamento destas a um acolhimento específico com notórias ações institucionais de acolhimento especializado a população LGBTI+, de modo a não haver revitimização em instituições despreparadas para receber a demanda.

 

0
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SEDES SEDIHPOP;

CEDCA;

CELGBT;

CEDDH;

Promotoria da Infância e Juventude; Conselho Tutelar.

 

2022-2032
13.Elaborar e executar Plano de Capacitação com temáticas relativas aos direitos humanos e cidadania de LGBTI+ para gestores (as) e técnicos (as) da Política de Assistência Social.
0
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SEDES SEDIHPOP;

CELGBT;

Conselho Estadual de Assistência Social.

2022-2032
14.Realizar pesquisas científicas que evidenciem indicadores de avaliação da execução do Plano Estadual de Políticas Públicas LGBTI+, a fim de compreender se a política tem alcançado o seu objetivo.
0
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FAPEMA

 

IMESC;

UEMA;

CELGBT.

2022-2032

 4.2      Eixo Estratégico II: Educação

Objetivos: 

Ação Responsável Parceiros Prazo Orçamento
1.     Elaborar diretrizes que orientem os Sistemas de Ensino na formulação e na implementação de ações que promovam o respeito e o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero e colaborem para a prevenção e a eliminação da violência machista, sexista e LGBTfóbica.
0
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SEDUC Conselho Estadual de Educação;

Conselho Estadual de DireitosHumanos;

SEDIHPOP;

Conselho Estadual da Mulher;

CELGBT.

2022-2032
2.     Criar a coordenação para as diversidades em direitos humanos, gênero, etnia e orientação sexual no âmbito das Secretarias de Estado da Educação e orientar as Secretarias Municipais da Educação sobre à ação.
0
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SEEDUC

 

CELGBT;

Prefeituras Municipais;

CEED;

CEDH.

2022-2032
3.     Fomentar a criação e o fortalecimento de instituições, grupos e núcleos de estudos acadêmicos, bem como a realização de eventos de divulgação científica sobre gênero, sexualidade e educação, com vistas a promover a produção e a difusão de conhecimentos que contribuam para a superação da violência, do preconceito e da discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.
0
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SEDUC Secretarias Municipais de Educação;

Instituições de Ensino Superior (IES);

SECTI;

FAPEMA;

Conselhos Municipais de Educação; Conselho Estadual de Educação;

 

2022-2032
4.     Fomentar a criação e implantação de programas e projetos voltados para a alfabetização e formação profissional, garantindo o acesso e permanência da população LGTBI+ em situação de vulnerabilidade social.
0
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SECTI;

IEMA;

SEDUC.

 

 

SETRES;

SEEDUC;

SEDIHPOP; Conselho Estadual de Educação.

2022-2032
5.     Fomentar, apoiar e realizar formação continuada de profissionais da educação nas temáticas relativas à gênero, identidade de gênero e orientação sexual, nas escolas, para fomentar o respeito e o reconhecimento da diversidade prevenir e enfrentar o sexismo, machismo e LGBTfobia.
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SEDUC SEDIHPOP;

SEMU;

SES;

CELGBT;

CEE/MA.

 

2022-2032
6.     Estimular a inclusão das temáticas relativas a gênero, à orientação sexual, identidade de gênero e raça/etnia nos currículos universitários, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão,sem excluir nenhum campo do saber ou limitar a cursos da área da saúde.
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UEMA SEDUC;

IEMA;

IES;

FAPEMA;

SECTI;

CEE/MA;

Conselhos Municipais de Educação; CELGBT.

 

2022-2032
7.     Instituir portaria que reconheça a identidade de gênero de travestis e transexuais nas instituições de ensino com normas sobre o uso do banheiro feminino/masculino.
0
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SEDUC;

UEMA.

CELGBT;

SEDIHPOP;

CEE;

Conselho Estadual da Mulher.

2022-2032
8.     Incluir nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas e paradidáticas, como recomendação, abordagens que promovam o conhecimento das diversidades sexuais e de gênero no ensino médio e superior, o enfrentamento da LGBTfobia, do preconceito e da violência por orientação sexual e identidade de gênero.
0
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SEDUC;

UEMA.

CEE;

CELGBT.

 

2022-2032

 

 

9. Criar um programa de busca ativa de pessoas travestis e transexuais em processo de exclusão/evasão escolar motivadas por discriminação de identidade de gênero.
0
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SEDUC CELGBT;

Fórum Estadual LGBT;

SEDIPOP.

2022-2032

  4.3      Eixo Estratégico III: Saúde

Objetivo: 

Ação Responsável Parceiros Prazo Orçamento
1.   Implantar a Política Estadual de Saúde Integral da população LGBTI+.
0
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SES CES;

CELGBT;

CEDDH;

SEDIHPOP;

Fórum

Estadual LGBT.

2022-2032
2.     Potencializar a inclusão dos conteúdos relacionados à saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com recorte étnico-racial, no material didático usado nos processos de educação permanente para trabalhadores(as) de saúde.
0
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SES CES;

CELGBT;

CEDDH;

SEDIHPOP;

SEIR;

CEIRMA.

2022-2032
3.     Implementar ações e práticas educativas em saúde nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na promoção da saúde mental, orientação sexual e identidade de gênero, incluindo recorte étnico-racial.
0
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SES CES;

CELGBT;

CEDDH;

SEDIHPOP;

SEIR;

CEIRMA;

SEMU;

CEM.

 

2022-2032
4.     Realizar oficinas com objetivo de instrumentalizar os agentes multiplicadores (as) da atenção básica e outros profissionais para um atendimento sem discriminação e preconceito relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, também orientar e capacitar os conselhos municipais sobre essa política.
0
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SES CES;

CELGBT;

CEDDH;

SEDIHPOP;

SEMU;

CEM.

 

2022-2032
5.     Fortalecer o controle social e estimular as representações do Movimento Social LGBTI+ em Conselhos, Fóruns, Comitês, Conferências, especialmente nos espaços de monitoramento e avaliação da Política de Saúde.
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CELGBT;

CES.

SEDIHPOP;

SEMU;

SES;

CEIRMA;

CEDCA;

CEM;

CEDDH.

2022-2032
6.    Realizar pesquisas científicas que evidenciem a realidade do contexto socioeconômico e de saúde da população LGBTI+.
0
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FAPEMA

 

IMESC;

UEMA;

CELGBT.

2022-2032
7.     Reconhecer o registro das diversas composições familiares LGBTI+ nos prontuários e protocolos da Estratégia Saúde da Família, respeitando suas diversidades.
0
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SES CES;

SEDIHPOP;

SEMU;

CEM;

CEDDH;

CELGBT.

2022-2032
8.     Fomentar a criação de Planos Operativos municipais da Política Estadual de Saúde Integral da População LGBTI+.
0
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SES;

CELGBT.

 

CES;

SEDIHPOP;

CMS.

2022-2032
9.     Instituir a criação e ampliação do Ambulatório Transexualizador na rede pública estadual.
0
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SES CELGBT;

SEMU;

CEM;

DPE.

2022-2032
10. Garantir o acesso gratuito e continuado de pessoas travestis e transexuais aos medicamentos pertinentes ao tratamento hormonal.
0
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SES

SEMU;

CELGBT;

DPE;

CEM.

 

2022-2032

 4.4      Eixo Estratégico IV:  Trabalho e Renda

Objetivos: 

Ação Responsável Parceiros Prazo Orçamento
1.   Mobilizar o empresariado maranhense para o combate à discriminação contra a população LGBTI+ no ambiente de trabalho.
0
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CELGBT;

SEINC;

SETRES.

 

 

SEDIHPOP;

Conselho Estadual do Trabalho.

 

2022-2032
2.   Capacitar gestores(as)/técnicos (as) / servidores (as) do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros programas estaduais de emprego e renda em temáticas que possam prevenir o racismo e a LGBTfobia.
0
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SETRES SEDIHPOP;

CELGBT;

Conselho Estadual do Trabalho.

2022-2032
3.    Elaborar diagnósticopermanente trianual sobre as múltiplas formas de discriminação no mercado trabalho, combinadas com o racismo, LGBTfobia, sexismo, preconceito de gênero, de condição física e de classe social.
1
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SETRES;

FAPEMA.

Conselho Estadual do Trabalho;

CELGBT;

UEMA;

IMESC.

2022-2032
4.    Disponibilizar vagas nos programas de qualificação profissional de âmbito estadual para a população LGBTI+, possibilitando a inserção ao mercado de trabalho.
0
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SETRES Conselho Estadual do Trabalho;

CELGBT;

SEDIHPOP.

 

2022-2032

5.    Garantir programas de qualificação social e profissional com recursos estaduais para a população LGBTI+, que contemple ajuda de custo/bolsa incentivo, transporte e material didático.
0
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SETRES Conselho Estadual do Trabalho;

CELGBT.

2022-2032
6.    Realizar campanhas que orientem a população LGBTI+ para efetivarem o cadastramento nos SINEs para o encaminhamento ao mercado de trabalho.
0
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SETRES Conselho Estadual do Trabalho;

CELGBT.

2022-2032
7.    Articular com o Sistema “S”[1] a qualificação profissional e inclusão social da população LGBTI+ nos cursos técnicos de qualificação profissional.
1
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SETRES Conselho Estadual do Trabalho;

CELGBT.

2022-2032
8
.    Criar/ampliar programas e ações que garantam a inclusão cidadã de LGBTI+ que vivem no campo/zona rural, que estimulem a produção, venda, compra local e assistência técnica, incentivando a permanência dessas pessoas em suas cidades de origem.
0
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SETRES Conselho Estadual do Trabalho

CELGBT;

Prefeituras Municipais; Secretarias Municipais de Agricultura;

Secretarias Estadual de Agricultura e Renda.

2022-2032
9.    Promover ações de valorização ao empreendedorismo e atividades de economia a solidária LGBTI+, como feiras estaduais e municipais de exposição de atividades empreendedoras da população LGBTI+.
1
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SETRES Conselho Estadual do Trabalho;

CELGBT;

Prefeituras Municipais.

 

 4.5      Eixo Estratégico V: Cultura, Turismo, Esporte e Comunicação em Direitos Humanos

Objetivo:

Ação Responsável Parceiros Prazo Orçamento
1.    Capacitar o segmento LGBTI+ para a elaboração e gestão de projetos culturais e captação de recursos junto às leis de incentivo à cultura.
0
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SECMA SEDIHPOP;

CELBGT;

Conselho Estadual de Cultura.

2022-2032

2.     Apoiar eventos que dizem respeito à Agenda Política do Movimento LGBTI+:

29 de janeiro – Dia Nacional da Visibilidade de Pessoas Trans;

20 de fevereiro – Dia Nacional da Luta e Resistência de Homens Trans e Pessoas Transmasculinas;

15 de maio – Dia Nacional do Orgulho de Ser Travesti e Transexual;

17 de maio – Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia;

28 de junho – Dia do OrgulhoLGBTI+;

12 de agosto – Dia Nacional dos Direitos Humanos;

29 de agosto– Dia da Visibilidade Lésbica;

23 de setembro – Dia Nacional da Visibilidade Bissexual.

0
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SETUR;

SECMA.

SEDIHPOP;

CELBGT;

Conselho Estadual de Cultura;

SES;

SSP;

SEJUV;

SEMU.

2022-2032
3. Garantir a criação e execução dos “Jogos da Diversidade do Maranhão”, evento estadual focando na inclusão e visibilidade LGBTI+ nos esportes. O evento deverá ter como critério de inclusão o mínimo de 1/3 de LGBTI+ nos times, de modo que essa atividade seja instrumento de inclusão social e não de segregação da diversidade.
0
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SEDEL SES;

SECMA;

SETUR;

CELGBT;

Fórum Estadual LGBT+;

SEJUV.

2022-2032
4.     Criar e publicar edital específico para a apresentação de projetos na área cultural para fomentar as Paradas do Orgulho LGBTI+ do Maranhão, estabelecendo critério de aceite apenas as paradas de cunho político e de notório reconhecimento dos movimentos sociais LGBTI+ representadas pelo Fórum Estadual de ONGs LGBTI+ do Maranhão.
0
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SECMA Fórum Estadual LGBT;

SEDIHPOP;

CELGBT;

Conselho Estadual de Cultura;

SSP.

 

2022-2032
5.     Criar e publicar editais para a apresentação de projetos na área cultural para a fomentação de uma política de combate à LGBTfobia.
0
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SECMA SEDIHPOP;

CELBGT;

Conselho Estadual de Cultura.

2022-2032
6.     Criar um “Memorial da História LGBTI+ do Maranhão”, para a preservação da contribuição dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da participação da população LGBTI+ maranhense no seu processo de desenvolvimento, a partir da sua história e cultura. Estabelecendo edital específico de criação de comissão de pesquisa cientifica, catalogação e organização dos materiais LGBTI+ a seres expostos.
0
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SECMA SEDIHPOP;

CELBGT;

Fórum Estadual de ONGs; LGBTI+;

FAPEMA.

2022-2032
7.     Garantir cursos de capacitação sobre inclusão da diversidade sexual e de gênero nos esportes, os cursos serão direcionados aos times e federações esportivas das diversas modalidades.
0
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SEDEL SES;

SECMA;

SETUR;

CELGBT;

Fórum Estadual LGBT+;

SEJUV.

 

8.     Realizar campanhas informativas, com produção de peças publicitárias – cartazes, cartilhas, spots de rádio, propagandas na TV e nas redes sociais sobre os direitos humanos de LGBTI+
0
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.
SECOM; SEDIHPOP; SECMA. SEDIHPOP;

CELBGT;

Conselho Estadual de Cultura.

2022-2032
9.     Promover propagandas nas diversas mídias – impressa e eletrônica – que enalteçam no contexto local, Nacional e Internacional os potenciais turísticos, valorizando eventos culturais, sociais e econômicos decorrentes da participação da população LGBTI+ maranhense no processo de desenvolvimento.
0
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SECOM;

SETUR;

SEDIHPOP.

SEDIHPOP;

CELBGT.

 

2022-2032
10.  Garantir no calendário oficial de turismo do Estado as Paradas do Orgulho LGBTI+ realizadas no Maranhão, sendo forma de gerar receita para o município e Estado, estabelecendo critério de aceite a inclusão apenas as paradas de cunho político e de notório reconhecimento dos movimentos sociais LGBTI+ representadas pelo Fórum Estadual de ONGs LGBTI+ do Maranhão.
0
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SETUR SECMA; SEDIHPOP;

CELGBT;

Fórum Estadual de ONGs LGBT.

 

2022-2032
11.  Desenvolver pesquisas com o objetivo de diagnosticar o impacto da movimentação turística no período em que acontece as Paradas do Orgulho LGBTI.
0
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SETUR UEMA;

UFMA;

FAPEMA;

IMESC.

 

 

2022-2032
12.  Fomentar o turismo LGBTI+ como forma de incrementar a economia e a inclusão social em todo território Estadual de acordo com o perfil turístico de cada região.
0
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SETUR SECMA;

CONSEC.

2022-2032
13.  Viabilizar fundos públicos para financiamento de projetos culturais e esportivos independentes por meio de editais, que tenham recorte de orientação sexual e identidades de gênero.
0
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SECMA;

SEDEL.

ConselhoEstadual de Cultura 2022-2032
14.  Garantir dentro das diferentes modalidades de esportes no Maranhão políticas de inclusão de atletas travestis, homens e mulheres transexuais, sem discriminação pela identidade de gênero e respeitando uso do nome social em campeonatos realizados ou apoiados pela SEDEL.
0
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SEDEL SES;

SECMA;

SETUR;

CELGBT;

Fórum Estadual LGBT+;

SEJUV.

 

2022-2032
15.  Criar políticas de inclusão de pessoas LGBTI+ em esportes no Maranhão, respeitando as diversas orientações sexuais e identidade de gênero dos atletas.
0
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SEDEL SES;

SECMA;

SETUR;

CELGBT;

Fórum Estadual LGBT+;

SEJUV.

2022-2032

4.6      Eixo Estratégico VI – Segurança Pública, Sistema Penitenciário, Sistema de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTI+
0
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Objetivos: 

Ação Responsável Parceiros Prazo Orçamento
1.     Garantir a custódia da pessoa LGBTI+ de acordo com a identidade de gênero e orientação sexual, manifestada quando no ato da prisão.
0
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SSP SEDIHPOP;

SEAP;

CELGBT;

CEDDH;

CEM;

SEMU;

OAB;

DPE;

UME.

2022-2032
2.     Garantir formação continuada aos/às profissionais, operadores(as) e defensores(as) de direitos humanos de LGBTI+, incluindo integrantes da sociedade civil.
0
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SEDIHPOP CELGBT;

CEDDH/MA;

AGEPEM;

UME.

 

2022-2032
3.     Garantir formação continuada aos/às profissionais de unidades de cumprimento de Medidas Socioeducativas para adolescentes para o atendimento humanizado a LGBTI+ que estão nestes espaços institucionais.
0
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FUNAC CELGBT;

CEDDH/MA;

CEDCA;

DPE;

UME.

2022-2032
4.     Garantir tratamento humanizado para LGBTI+ no Sistema Prisional, com elaboração de estudos e diagnósticos sobre as condições de atendimento nas unidades prisionais.
0
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SEAP CELGBT;

SEDIHPOP;

CEDDH;

Conselho Estadual de Política Penitenciária;

Unidade de Monitoramento e Fiscalização dos Encarcerados (UME).

 

2022-2032
5.     Garantir tratamento humanizado para adolescentes LGBTI+ em cumprimento de Medidas Socioeducativas, com elaboração de estudos e diagnósticos sobre as condições de atendimento nas Unidades Pedagógicas da FUNAC/Governo do Estado (MSE de Internação) e Unidades Municipais (MSE Meio Aberto).
0
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FUNAC CELGBT;

CEDDH/MA;

CEDCA.

2022-2032
6.     Instituir e monitorar o Fluxo de Atendimento à pessoa LGBTI+ em situação de violência e vulnerabilidade.
0
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Rede de Enfrentamento a LGBTfobia CELGBT;

CEDDH/MA;

MP;

DPE;

OAB;

SEDIHPOP.

2022-2032
7.     Criar a comissão processantes para a aplicação da Lei Estadual/Maranhão nº 10.486 de 13 de julho de 2016, que “Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero”.
0
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SEDIHPOP CELGBT;

CEDDDH;

MP;

OAB;

DPE.

 

2022-2032
8.     Promover seminários e fóruns de discussão sobre reconhecimento dos direitos humanos de LGBTI+, para/com membros das Escolas de Magistraturas e do Poder Judiciário e dos órgãos auxiliares da justiça, objetivando subsidiar as novas gerações de magistrados (as) e membros do Ministério Público e da Defensoria.
0
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ESMAM

CELGBT;

CEDDH/MA;

TJ/MA;

DPE;

MP; SEDIHPOP.

2022-2032
9.     Capacitar os(as) servidores(as) e gestores(as) públicos sobre os direitos e benefícios previdenciários garantidos especificamente para LGBTI+.
0
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SEDIHPOP;

SEPLAN;

SEGEP.

CELGBT;

CEDDH/MA;

Fórum Estadual LGBT.

 

2022-2032
10.  Garantir direitos previdenciários reconhecidos aos servidores (as) públicos (as) estaduais LGBTI+ casados ou em união estável, através de norma administrativa ou modificando as leis que regem a matéria.
0
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SEGEP

 

CELGBT;

CEDDH/MA.

 

2022-2032
11.  Manter a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da Política de Segurança Pública e da Administração Penitenciária para garantir o atendimento humanizado a população LGBTI+.
1
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SSP Coord. Pacto pela Paz;

SEDIHPOP;

AGEPEM.

 

2022-2032
12.  Incluir temas e disciplinas relativas à orientação sexual, diversidade sexual e cultural e identidade de gênero nos currículos dos cursos de formação de militares e de policiais civis, extensivo como recomendação a Guarda Municipal.
1
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SSP CELGBT;

Fórum Estadual LGBT.

 

 

2022-2032

13.  Inserção de campo específico no Sistema de Registro de Ocorrências Policiais de delitos praticados com motivação LGBTfóbica com o respectivo nome social.
0
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SSP CELGBT;

Coord. do Pacto pela Paz.

2022-2032
14.  Contemplar dentro do Plano Estadual de Segurança Pública a temática inerente à violência contra a população LGBTI+.
0
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SSP CELGBT;

Coord. do Pacto pela Paz.

2022-2032
15.  Garantir o direito da identidade de gênero e a inclusão ao acesso continuo da população travesti e transsexuais ao Ambulatório Transexualizador durante o seu período de privação de liberdade.
1
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SEAP

SEPA;

SEMU;

Coord. do Pacto Pela Paz.

 

2022-2032

16.  Diagnosticar e publicar os dados de violência contra população LGBTI+
0
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SEDIHPOP;

SSP;

SECAP.

UFMA;

UEMA;

Observatório de Políticas Públicas LGBTI+

2022-2032
17.  Garantir a implementação da Lei 11.032 de obrigatoriedade de nome social no sistema de registros de ocorrências policiais e em todo Sistema Estadual de Segurança.
0
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SSP Coord. do Pacto Paz;

CELGBT;

SEMU;

DPE.

2022-2032
18.  Garantir a implementação da inclusão de mulheres transexuais e travestis ao acesso a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
1
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SSP Coord. do Pacto Paz;

CELGBT;

SEMU;

DPE.

19.  Criar uma padronização da abordagem policial a partir de um protocolo público para procedimento dos(as) operadores(as) de segurança pública, respeitando as especificidades da população LGBTI+.
0
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SSP SEDIHPOP;

CELGBT;

CEDDH;

FórumEstadual LGBT.

2022-2032

 

 

4.7      Eixo Estratégico VII: Igualdade Racial e Juventude

Objetivos:

Ação Responsável Parceiros Prazo Orçamento
1.   Promover ações de combate ao racismo e LGBTfobia para a juventude negra LGBTI+.
0
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SEEJUV;

SEIR.

CELGBT;

SEDIHPOP;

CEIRMA.

2022-2032
2.   Capacitar gestores(as)e servidores (as) público em temáticas que possam prevenir o racismo e a LGBTfobia.
0
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SEDIHPOP;

SEIR.

 

CELGBT;

CEDDH;

CEIRMA.

2022-2032
3.   Garantir em campanhas publicitárias do Governo do Estado a participação de mulheres transexuais e travestir negras e indígenas.
1
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SECOM CELGBT;

Fórum; Estadual LGBT;

SEDIHPOP;

SEIR.

 

2022-2032

 

  • MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Um planejamento é um processo e o Plano, como um dos seus produtos, é um documento que pode e deve ser revisado periodicamente para melhorar sua eficácia em relação à realidade que se apresenta. Essa realidade é dinâmica, sendo por isso, necessário reorientar, de forma contínua, as ações que o Plano apresenta.
0
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A construção de um sistema de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBTI+ é condição fundamental para sua efetividade e requer a observância dos seguintes aspectos:
0
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a) Criação do Comitê Gestor formado por Secretários (as) de Estado e representantes dos demais órgãos públicos, para garantir a efetividade do Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBTI+ na esfera governamental, bem como, a sua gestão, planejamento, monitoramento e avaliação;
0
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b) Construção coletiva, de forma ampla e democrática, de um instrumental que permita acompanhar de forma contínua e sistemática as ações nas secretarias de governo que executam o Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBTI+;
0
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c) Promoção e incentivo à elaboração de Planos Municipais de Políticas LGBTI+ que estejam em consonância com este Plano. Nos municípios onde existem planos municipais aprovados e em execução, recomenda-se atualizá-los, orientados pelos princípios e objetivos deste Plano Estadual;
0
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d) Definição e construção, de forma coletiva, de indicadores para subsidiar um padrão de relatórios a ser produzidos regularmente no marco do monitoramento e da avaliação do Plano em curto, médio e longo prazo, estabelecendo os mecanismos de divulgação e de controle social;
0
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e) O monitoramento será de forma sistemática, anualmente, através da construção e sistematização de indicadores, das análises de relatórios anuais de gestão da Secretaria dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) e do Conselho Estadual LGBTI+ e dos sistemas já instituídos nas políticas setoriais;
0
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f) Reordenamento das ações Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBTI+ em função da análise dos indicadores, dos resultados alcançados e das sugestões e orientações de correção de rumos;
1
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g) Atualização sistemática do diagnóstico sobre a população LGBTI+ envolvendo institutos de pesquisa, organismos internacionais com trabalhos desenvolvidos na temática, assim como as instituições educacionais, universidades e outras instituições públicas e privadas que trabalhem na temática;
0
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h) Realização de oficinas regionalizadas de interiorização, (re) planejamento, monitoramento e avaliação do Plano.
0
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e travestis

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Deixe os eu comentário 18.  Garantir a implementação da inclusão de mulheres transexuais e travestis ao acesso a Lei nº 11.340, de 7 de…" Leia mais »

Lei Maria da Penha

Conselho LGBT do Maranhão
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contínuo

Conselho LGBT do Maranhão
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à

Conselho LGBT do Maranhão
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à com crase

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economia solidária

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o que significa [1]

Conselho LGBT do Maranhão
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diagnóstico permanente

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Deixe os eu comentário 8.Incluir os quesitos "orientação sexual" e "identidade de gênero” em formulários, fichas de inscrição e pesquisas de público da administração…" Leia mais »

construção de bancos de dados

Conselho LGBT do Maranhão
Deixe os eu comentário 3.   Mobilizar, sensibilizar e encaminhar para gestores (as) Estaduais e Municipais e demais órgãos/serviços os dados e resultados de avaliações,…" Leia mais »

e demais órgãos/serviços, os dados

Conselho LGBT do Maranhão
Deixe os eu comentário 1.     Implantar e implementar, instituindo legalmente, oPlano Estadual de Políticas Públicas LGBTI+, garantindo que o mesmo se torne uma política…" Leia mais »

o Plano

Conselho LGBT do Maranhão
Deixe os eu comentário VII - Laicidade do Estado: a pluralidade religiosa ou a opção por não ter uma religião é um direito que…" Leia mais »

garantido

Conselho LGBT do Maranhão
Deixe os eu comentário III - Respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo,…" Leia mais »

cor, idade

Conselho LGBT do Maranhão
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orienta-se

Conselho LGBT do Maranhão
Deixe os eu comentário f) Reordenamento das ações Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBTI+ em função da análise dos indicadores, dos…" Leia mais »

das ações do Plano

Caio Mendonça
Deixe os eu comentário III - Respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo,…" Leia mais »

Incluir respeito a diversidade de identidade de gênero

Marco Adriano Fonsêca
Deixe os eu comentário 9. Realizar campanha de combate e prevenção à LGBTfobia com produção de materiais educativos e informativos para sensibilizar a sociedade…" Leia mais »

O Comitê de Diversidade do TJMA promoveu em 2022 a campanha de combate à LGBTFobia por meio de ações publicitárias, materiais gráficos, outdoors e vídeo institucional divulgado na TV

Jéssica
Deixe os eu comentário III - Respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo,…" Leia mais »

II – Respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, RELIGIÃO, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Jéssica
Deixe os eu comentário VII - Laicidade do Estado: a pluralidade religiosa ou a opção por não ter uma religião é um direito que…" Leia mais »

a LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA, DE MUDAR DE RELIGIÃO OU não ter uma religião é um direito que ASSEGURA O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS, GARANTIDO constitucionalmente ;

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos

e Participação Popular – SEDIHPOP

Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N, 2º Andar,

Bloco A, Edifício Clodomir Milet, Calhau – São

Luís/MA. CEP: 65051-000 Horário de

atendimento: 13h às 19h. Contato:

participama@ma.gov.br

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